O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, no final de março de 2026, a condenação de um empresário farmacêutico de Fortaleza, no Ceará. A decisão encerra um caso emblemático onde o empregador foi obrigado a pagar aproximadamente R$ 201 mil a um ex-funcionário. O valor inclui verbas rescisórias e uma indenização específica de R$ 10 mil por danos morais, decorrentes de hostilizações baseadas na orientação política da vítima.
Aqui está o ponto crucial: não se tratava apenas de atraso salarial. O trabalhador relatou que, ao cobrar seus direitos, recebia respostas humilhantes do patrão, que lhe dizia para "fazer o L" — uma gíria pejorativa associada à sigla do Partido dos Trabalhadores (PT) — e "pedir ao Lula". Ou seja, o empresário culpava o próprio presidente da República pelos problemas financeiros do funcionário, usando o voto como ferramenta de intimidação.
A gravidade das ofensas políticas no ambiente de trabalho
Os detalhes revelados nos autos são perturbantes. Segundo o depoimento do reclamante, o empregador não se limitava a comentários sobre política; ele atacava a dignidade do colaborador de forma direta. Em um incidente particularmente grave, após o filho do funcionário sofrer um assalto, o patrão afirmou que o crime era "merecido" devido ao voto do pai em Luiz Inácio Lula da Silva.
Embora o trabalhador não tivesse provas documentais diretas dessas declarações verbais, o caso ganhou contornos decisivos durante o julgamento. O próprio empresário admitiu em juízo o comportamento discriminatório. Essa confissão foi determinante para a magistratura entender a natureza do assédio moral sofrido pelo empregado.
A juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto, que proferiu a sentença original em maio de 2025, foi enfática ao julgar o caso. Ela destacou que o comportamento do empregador violava frontalmente princípios constitucionais fundamentais:
"Em juízo, o reclamado admitiu que dirigia comentários depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política".
A trajetória jurídica até o TST
O caminho para a decisão final não foi linear. Após a primeira condenação, o empresário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, também sediado em Fortaleza. Os desembargadores da 3ª Turma analisaram o caso e, por unanimidade, mantiveram integralmente a sentença da juíza Laura Anísia. Isso significa que tanto as verbas trabalhistas quanto a indenização por danos morais foram confirmadas na instância regional.
Inconformado, o réu tentou sua última chance no tribunal máximo da justiça do trabalho. O recurso chegou às mãos da ministra Maria Helena Mallmann. No fim de março de 2026, ela negou o pedido do empresário, selando o destino da condenação. Para a ministra, a liberdade de expressão política não pode servir de escudo para práticas abusivas no local de trabalho.
O que compõe a condenação de R$ 201 mil?
A quantia total de R$ 201 mil reflete não apenas o dano moral, mas o descumprimento sistemático das obrigações contratuais. A sentença determinou o pagamento de:
- Aviso prévio indenizado;
- Saldos de salário devidos;
- 13º salário proporcional ou integral;
- Horas extras trabalhadas sem pagamento adequado;
- Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3;
- Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período contratual, acrescidos da multa de 40%.
Desses valores, R$ 10 mil foram isolados especificamente pela ofensa à honra e à dignidade do trabalhador baseada em seu voto. É um precedente importante: a justiça brasileira está sinalizando que discriminação política gera responsabilidade civil e trabalhista.
Por que isso importa para todos os trabalhadores?
Caso você tenha enfrentado situações semelhantes — onde seu voto, opinião política ou filiação partidária foi usada contra você no trabalho — saiba que a legislação protege sua integridade. O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade de crença, consciência e pensamento. No ambiente corporativo, isso se traduz na proibição de assédio moral baseado em convicções pessoais.
A decisão do TST reforça que empregadores não podem impor suas preferências políticas aos funcionários, muito menos usar delas como justificativa para atrasar salários ou criar ambientes hostis. A liberdade de convicção é um direito individual inegociável.
Perguntas Frequentes
O que constitui assédio moral por orientação política?
Assédio moral por orientação política ocorre quando o empregador utiliza a preferência eleitoral ou ideológica do trabalhador para praticar atos vexatórios, humilhantes ou discriminatórios. Isso inclui comentários depreciativos, isolamento profissional, cobranças injustificadas ligadas ao voto ou, como no caso julgado, associações entre dificuldades financeiras do funcionário e seu apoio a determinado candidato ou partido.
É possível processar o patrão por ofensas relacionadas ao voto?
Sim. A Constituição Federal protege a liberdade de convicção política como direito fundamental. Ofensas baseadas no voto configuram violação à dignidade da pessoa humana e podem gerar ações por danos morais na Justiça do Trabalho. Mesmo sem provas documentais, testemunhas ou a própria admissão do réu em juízo podem fundamentar a condenação, conforme demonstrado neste caso do Ceará.
Quanto vale uma indenização por danos morais políticos?
Não existe valor fixo. As indenizações são arbitradas pelo juiz com base na gravidade das condutas, no tempo de duração do assédio, na capacidade econômica do empregador e no impacto psicológico sofrido pelo trabalhador. Neste caso específico, a juíza fixou R$ 10 mil, considerando a admissão do empregador e a natureza repetitiva das ofensas. Outros casos podem resultar em valores diferentes.
O que significa "fazer o L" no contexto do processo?
"Fazer o L" é uma gíria ofensiva utilizada para ridicularizar apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT), cuja sigla termina com a letra L. No contexto do processo, o empresário usou essa expressão para humilhar o funcionário ao cobrar salários atrasados, sugerindo que o trabalhador deveria buscar ajuda junto ao presidente Lula. A frase foi interpretada como ato discriminatório e desrespeitoso, contribuindo para a configuração de assédio moral.
A decisão do TST serve como precedente nacional?
Embora cada caso seja analisado individualmente, decisões do TST têm forte peso persuasivo e orientam tribunais regionais em todo o país. Este julgamento reforça a tese de que discriminação política no ambiente de trabalho viola direitos fundamentais e gera obrigação de indenizar. Advogados e trabalhadores podem citar esse caso como referência em ações similares, especialmente quando há admissão clara das condutas abusivas pelo empregador.